Os
candidatos a qualquer cargo nas eleições de outubro estão proibidos, desde o dia 5, de comparecer à inauguração de obras públicas. A
regra consta da Lei das Eleições (Lei 9.504/87), que normatiza o
processo eleitoral. A restrição coincide com o prazo final para que os
políticos registrem na Justiça Eleitoral suas candidaturas.
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