quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

EUNÍCIO DESTACA AVANÇOS NO RELATÓRIO SOBRE CÓDIGO PENAL



O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) considerou um avanço importante o relatório apresentado pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), ao Projeto de Lei (PLS 236/12) que traz mudanças ao Código Penal Brasileiro. A matéria foi lida nesta quarta-feira (10), durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).  Eunício presidiu a Comissão Especial que discutiu e aprovou o texto, quando transformou em projeto as sugestões apresentadas por um grupo de juristas.

De acordo com Eunício, todos os membros da CCJ terão até a próxima quarta-feira (dia previsto para votação do projeto) para fazer ajustes na matéria através de emendas. Mas para ele, o relatório do senador Vital reproduz em grande parte os avanços assegurados no texto elaborado pela comissão especial. “É uma atualização necessária. A sociedade de hoje exige uma legislação mais moderna e que tenha reflexos diretos sobre a segurança pública e que colabore no combate a criminalidade”, defendeu.

A proposta sugere penas maiores para crimes contra a vida, aumenta o rol de crimes hediondos e torna mais rigoroso o modelo de progressão de penas, impondo ao condenado por crime mais grave, tempo maior sob regime fechado nos presídios.

O projeto traz dispositivos que tornam hediondo os crimes de corrupção ativa e passiva e enriquecimento ilícito. Além do aumento da pena mínima para homicidas – passando dos atuais seis para oito anos e maior rigor para concessão do benefício de progressão de penas.  Com o novo texto, o condenado só teria direito ao benefício após o cumprimento de 1/4 da pena. Atualmente a exigência é de apenas 1 /6. O texto preservou o limite máximo de 30 anos de prisão, mas com ressalva caso ocorra condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena. Nessa hipótese, o limite máximo poderá passar a ser de 40 anos, não importando o período de pena já cumprido.

Alguns temas polêmicos não tiveram sugestão de mudança, como a manutenção do crime de aborto nas condições que a legislação já prevê e o crime de porte de droga ilícita.

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