Veja a situação flagrada sexta-feira, 17/04, por volta de 10h45m
na Rua Tabelião Idelfonso Cavalcante, defronte a um banco. Um veículo a
serviço da Prefeitura Municipal de Sobral, estacionado em Fila dupla,
contrariando o art. 181 do Código de Transito Brasileiro, Capítulo XV -
DAS INFRAÇÕES:
X - impedindo a movimentação de outro veículo: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
XI - ao lado de outro veículo em fila dupla: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
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