NOTA PÚBLICA
O Prefeito de Santana do
Acaraú, ANTÔNIO HELDER ARCANJO, vem
a público,
CONSIDERANDO a expressa RECOMENDAÇÃO
da Dra. Raqueli Castelo Branco Costenaro, Promotora de Justiça
Titular da Comarca de Santana do Acaraú – Ce, em realizar o festejo da
padroeira de Santana do Acaraú de forma mais simples e menos onerosa aos cofres
municipais, devendo utilizar somente com os recursos advindos do convênio
firmado entre o Município de Santana do Acaraú e o Estado do Ceará, ou seja,
50.000,00 ( Cinquenta Mil Reais), bem como deverá o ente municipal se abster de
utilizar a verba municipal correspondente ao valor de 150.000,00 (Cento e
Cinquenta Mil Reais) na realização dos festejos de Santana do Acaraú, devendo realizar
o remanejamento da referida verba para a área da saúde, conforme documentos
abaixo;
RESOLVE:
Muito embora reconheça a
IMPORTÂNCIA CULTURAL do evento festivo da Padroeira de Santana do Acaraú para
os nossos santanenses, acatar a recomendação do Ministério Público de Santana
do Acaraú, determinando que os recursos próprios do Município destinados
anteriormente ao evento sejam revestidos na área da saúde, principalmente, educação,
combate a estiagem e outras necessidades de interesse coletivo, que será
informado ao Ministério Público.
Santana do Acaraú, 01 de
Julho de 2015
ANTÔNIO HELDER ARCANJO
PREFEITO MUNICIPAL
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