No dia 24 de
junho a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 672, que mantém as
atuais regras de reajuste do salário mínimo para o período que vai de 2016 a
2019. De acordo com o texto proposto, o reajuste será calculado com base na
reposição da inflação e na taxa de crescimento da economia nos dois anos
anteriores.
A novidade em
relação ao texto original é a extensão dos reajustes de benefícios a
aposentados e pensionistas. “A medida provisória não assegurava que benefícios
de valor superior a um salário mínimo pagos pela Previdência Social fossem
reajustados. Unimos força na Câmara para que o texto fosse aprovado. Mais uma
vez nos mostramos fortes no plenário e aprovamos a nova regra por 206 votos a
179”, destacou Moses Rodrigues.
Segundo o
parlamentar, é preciso reconhecer que existe uma defasagem para aposentados que
recebem mais de um salário mínimo. “Sabemos que essa medida poderá ser vetada pelo
governo federal, mas é preciso rever a política de valorização. De 1995 até
hoje, o regime geral para aposentados e pensionistas registrou um crescimento
de 113%, quase 80% a menos se comparado ao aumento do salário mínimo, que foi
de 191%”, concluiu.
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