O prefeito Veveu Arruda sancionou Projetos de Leis de autoria do vereador Gegê Romão recém aprovados pela Câmara Municipal. Os projetos trata de atendimento diferenciado as pessoas com deficiência motora e cadeirantes. Uma das leis, que obriga as agências bancárias disponibilizar caixa eletrônico para este público poderá sofrer penas pelo descumprimento desta Lei acarretará aos
infratores a penalidade de advertência. O prazo para o estabelecimento
providenciar a instalação ou a adaptação tem prazo máximo de 30 (trinta)
dias. A lei passa a vigora dentro de um prazo de 60
(sessenta) dias após a sua publicação.
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