POLÍTICA. Já está valendo desde o primeiro dia do ano que as empresas
que fizerem pesquisas de opinião pública sobre as eleições municipais,
destinadas a conhecimento público, serão obrigadas a registra-las na Justiça
Eleitoral. Segundo a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina o
assunto, o registro deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias.
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