sábado, 2 de janeiro de 2016

PESQUISAS PARA AS ELEIÇÕES TEM QUE TER REGISTRO NA JUSTIÇA ELEITORAL


POLÍTICA. Já está valendo desde o primeiro dia do ano que as empresas que fizerem pesquisas de opinião pública sobre as eleições municipais, destinadas a conhecimento público, serão obrigadas a registra-las na Justiça Eleitoral. Segundo a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina o assunto, o registro deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias.

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