CIDADE. Os motoristas de ambulância devem ficar atentos a Lei
Federal 12.998/2014, que cria a profissão de Condutor de Ambulância. A lei recém-aprovada no Congresso Nacional, oriunda de uma Medida Provisória (MP) vem
assegurar a qualificação profissional dos condutores de ambulância e
habilitação necessária para exercer a profissão, trazendo melhorias e
benefícios para a população nos atendimentos aos pacientes que precisam ser
removidos em transporte de ambulâncias. Segundo Tony Lima, presidente do
Sindicato dos Condutores de Ambulância do Ceará (Sindiconam), deve-se atentar
para uma exigência muito importante que está sendo negligenciada pelos gestores
da saúde. Trata-se de Curso Obrigatório Específico exigido pelo Conselho
Nacional de Trânsito (CONTRAN). “A nossa preocupação é que as fiscalizações,
pelos órgãos competentes do trânsito, seja estadual, municipal ou federal,
começam agora, a partir de janeiro de 2016, pois é Lei, e não se pode ter
condutores de ambulância sem a qualificação exigida. Entretanto, os gestores da
saúde não mostram esta preocupação. O curso obrigatório é oferecido pelo
SEST/SENAT e homologado pelo DETRAN de cada cidade”, explica o sindicalista.
Tony Lima faz a seguinte crítica. “A maioria dos gestores
não se preocupa com a qualificação, pois eles entendem que esta qualificação
sai cara, quando na verdade, o maior prejuízo é o risco de vidas que são
conduzidas nas ambulâncias”, conclui.Segundo levantamento da Associação
Brasileira dos Motoristas e Condutores de Ambulância (Abramca), o Ceará tem em
torno de 7.200 condutores de ambulância, destes, aproximadamente 15% estão
qualificados, em torno de 1.080 profissionais.
Com informações do Blog Encontro com a saúde
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