A Justiça determinou o afastamento por 180 dias do
vereador Raimundo Calisto de Brito, presidente da Câmara Municipal de
Granjeiro. Foi determinada ainda a quebra de sigilo bancário e a
indisponibilidade dos bens até o montante de R$ 38.228 do parlamentar e
sua filha, Izabel Cristina Calixto Brito. A decisão é do titular da
Comarca Vinculada de Granjeiro, o juiz Raimundo Ramonilson Carneiro
Bezerra, e atende a uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público
do Estado (MP-CE) de impobridade administrativa.
De acordo com a
ação do MP, o parlamentar foi responsável por realizar pagamentos desde
2013, quando assumiu a presidência da Câmara , até fevereiro de 2015, a
sua filha, que ocuparia cargo público com carga horária de 40 horas
semanais. Porém, segundos os autos, a mulher não prestaria qualquer
serviço ao órgão, assim sendo uma "funcionária fantasma".
Ainda
conforme os levantamentos do Ministério Público, Izabel também teria
sido uma "servidora fantasma" da Secretaria Municipal de Assistência
Social, nos anos de 2013 e 2014. A denúncia afirmou que a filha do
presidente da Câmara mora, desde fevereiro de 2014, em São Paulo, onde
faz curso presencial de Ciências Contábeis.
Na decisão, o
juiz entendeu que há "clara evidência" nas alegações do MP sobre má
administração do patrimônio público, de abuso do cargo público e de
lesão à moralidade administrativa.
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