sexta-feira, 5 de agosto de 2016
Dica do Blog para as eleições municipais
Em bens particulares é permitida a propaganda eleitoral feita em adesivo ou papel, com demissões de até 0,5m² (50cm). Em veículos, são permitidos adesivos micro perfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, no caso de outras posições, adesivos até a dimensão máxima de 50x40cm. A propaganda não pode ser paga. Ela deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer pagamento em troca do espaço.
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