sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Fiscalização mais intensa no trânsito de Sobral



Além das blitzes que ocorre durante toda a semana, a fiscalização de trânsito do município de Sobral deve se intensificar nesses finais de semana de pré-carnaval. No ano passado, nesse mesmo período carnavalesco, motoristas abusaram de suas atitudes chegando a estacionar seus veículos na calçada do Teatro São João, conforme foto acima.



Veja o que diz o CTB:

 O Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, autoriza o trânsito de veículos o sobre os passeios e calçadas, somente para que estes adentrem ou saiam dos imóveis e das áreas especiais de estacionamento (artigo 29, inciso V).
Transitar sobre os passeios ou calçadas em desacordo com a permissão acima consiste em infração gravíssima (artigos 193 e 206, inc. III). Mesmo os ciclomotores são proibidos de circular sobre as calçadas (art. 57), sendo somente autorizadas a transitar nas calçadas as bicicletas, desde que autorizado e devidamente sinalizado pela Autoridade competente (art. 59). Parar ou estacionar o carro sobre o passeio é infração grave, que sujeita o infrator a multa e à remoção forçada do veículo (art. 181, inc. VIII e art. 182, inc. VI).



A Lei federal de trânsito consiste em norma cogente, de ordem pública, que deve ser observada por todos, não podendo o cidadão alegar o desconhecimento da Lei para esquivar-se de seu cumprimento. Já que o órgão fiscalizador está empenhado no combate às leis de trânsito, vamos esperar que as fiscalizações permaneçam nesse final de semana.



Com informações, Blog Dom Expedito.

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