Além
das blitzes que ocorre durante toda a semana, a fiscalização de trânsito do
município de Sobral deve se intensificar nesses finais de semana de
pré-carnaval. No ano passado, nesse mesmo período carnavalesco, motoristas
abusaram de suas atitudes chegando a estacionar seus veículos na calçada do
Teatro São João, conforme foto acima.
Veja
o que diz o CTB:
O
Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
autoriza o trânsito de veículos o sobre os passeios e calçadas, somente para
que estes adentrem ou saiam dos imóveis e das áreas especiais de estacionamento
(artigo 29, inciso V).
Transitar sobre os passeios ou calçadas em desacordo com
a permissão acima consiste em infração gravíssima (artigos 193 e 206, inc.
III). Mesmo os ciclomotores são proibidos de circular sobre as calçadas (art.
57), sendo somente autorizadas a transitar nas calçadas as bicicletas, desde
que autorizado e devidamente sinalizado pela Autoridade competente (art. 59).
Parar ou estacionar o carro sobre o passeio é infração grave, que sujeita o
infrator a multa e à remoção forçada do veículo (art. 181, inc. VIII e art.
182, inc. VI).
A
Lei federal de trânsito consiste em norma cogente, de ordem pública, que deve
ser observada por todos, não podendo o cidadão alegar o desconhecimento da Lei
para esquivar-se de seu cumprimento. Já que o órgão fiscalizador está empenhado
no combate às leis de trânsito, vamos esperar que as fiscalizações permaneçam
nesse final de semana.
Com
informações, Blog Dom Expedito.
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