Justiça Eleitoral no Município de Tianguá, na Serra da
Ibiapaba, vai marcar a data de realização de uma nova eleição para a Prefeitura
do Município, em razão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral afastando o
prefeito Luiz Menezes de Lima e o vice-prefeito Aroldo Darsoso Portela, cujos
mandatos estavam garantidos por uma liminar, depois que o registro de suas
candidaturas havia sido indeferido na Justiça cearense.
Tribunal Superior Eleitoral decidiu na sessão de julgamentos
na última quinta-feira, 15/3, manter o indeferimento do registro de candidatura
do prefeito eleito em Tianguá nas Eleições de 2016, Luiz Menezes de Lima, e do
vice-prefeito, Aroldo Cardoso Portela e revogar a decisão liminar anteriormente
concedida que mantinha o prefeito no cargo.
A decisão do TSE se deu em razão do julgamento plenário do
Supremo Tribunal Federal em 1º/3/2018, que decidiu que a inelegibilidade
prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar 64/90 (Lei da
Ficha Limpa) aplicava-se a todos os processos de registro de candidatura em
trâmite.
Por consequência, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux,
determinou o cumprimento imediato dos efeitos do pronunciamento daquela Corte,
no sentido de afastar o prefeito e o vice-prefeito que tiveram seus registros
indeferidos e proceder à convocação de novas eleições, independente do trânsito
em julgado do processo, nos termos do artigo 224, § 3º, do Código Eleitoral,
conforme a interpretação fixada pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIN’s nºs
5525 e 5619.
Em atendimento à decisão do Ministro Luiz Fux, o Tribunal
Regional Eleitoral do Ceará enviou comunicação ao juízo da 81ª Zona Eleitoral,
para cumprimento da decisão.
Segundo calendário elaborado pelo TSE na Portaria nº
796/2017, os TREs terão até o próximo dia 3 de junho para realizar eleições
suplementares, tendo em vista a realização, no segundo semestre, das eleições
gerais.
Fortaleza, 20 de março de
2018.
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