segunda-feira, 23 de julho de 2018

O que pode e o que não pode o pré-candidato


Pré-candidatos: Pode
Declaração da pré-candidatura
Exaltação das qualidades pessoais em público.
Participação em entrevistas, programas, encontros e debates, sem pedido explícito de voto.
Divulgação de atos parlamentares e debates legislativos, sem pedido de voto.
Divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em redes
sociais, blogues, sítios eletrônicos pessoais e aplicativos (apps)
Divulgação das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver.
Pedido de apoio político, desde que não haja pedido de voto.

Pré-candidatos: Não pode 
Propaganda antecipada.
Pedido expresso de votos.
Transmissão, ao vivo, das prévias partidárias.
Pedido de apoio político, divulgação da pré-candidatura e de ações políticas, por profissionais de comunicação social, no exercício da profissão. (Ou seja o radialista/jornalista tem que está fora do ar).

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