Encerrado o prazo para realização das convenções, os
partidos políticos terão até as 19h, do dia 15 de agosto, para registrar,
no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a chapa completa – com candidatos a
presidente e a vice, bem como as siglas que integram a coligação. Catorze nomes
foram aprovados nas convenções partidárias para disputar a Presidência da
República em outubro.
Somente após o prazo final para registro das candidaturas,
os partidos poderão colocar a campanha oficialmente na rua. Segundo a Lei
Eleitoral, a partir do dia 16 de agosto, os candidatos, os partidos
políticos e as coligações poderão fazer comícios e usar equipamento de som
fixo. Também podem fazer campanha em carros de som e usar alto-falantes ou
amplificadores de som em suas sedes e comitês.
Estão autorizadas, até o dia 6 de outubro, véspera do
primeiro turno, a distribuição de material gráfico, a realização de caminhadas,
carreatas ou passeatas e o uso de carro de som pelas ruas, divulgando jingles
ou mensagens dos candidatos. Até 5 de outubro, são permitidos anúncios
pagos, na imprensa escrita, e a reprodução, na internet, limitados a dez por
veículo, em datas diversas, para cada candidato, com tamanho máximo de um
oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou
tabloide.
Na segunda quinzena deste mês, o TSE se reunirá
com os partidos políticos para aprovar o plano de mídia do horário eleitoral
gratuito, que entrará no ar nas emissoras de rádio e televisão a partir do
dia 31 de agosto. No total, serão 35 dias de propaganda eleitoral no rádio
e na televisão, em dois blocos diários, além das inserções ao longo da
programação.
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