terça-feira, 14 de agosto de 2018

Prefeitura de Sobral vai adotar Lei do Lixo doméstico


Agora a Prefeitura de Sobral, vai cobrar 100ufirs, para quem não fizer a separação do lixo domiciliar, ou seja, quem não colocar os resíduos sólidos em sacos separados. A Lei já tramita na Câmara de Vereadores e apesar da resistência por parte da bancada de oposição, a aprovação dessa nova lei de cobrança de taxas e serviços, não encontrará dificuldade para ser aprovada como quer o prefeito Ivo Gomes.

Preocupado com a possível multa a ser aplicada a população que caso desobedeça a Lei quando entrará em vigor, o vereador do MDB Júnior Balreira, pediu vistas por 24 horas, e foi concedido pelo presidente da CM Paulo Vasconcelos. Um dos artigos que mais chama a atenção se refere ao peso do lixo que poderá ser produzida por cada residência, que será de 20 quilos diários conforme explícita o artigo 19: “Os resíduos sólidos deverá ser condicionados em sacos plásticos(...) – para apresentação dos resíduos domiciliares a coleta regular, os sacos plásticos deverão ter capacidade máxima de 100 quilos, e seu conteúdo não poderá ultrapassar 20 quilos, por unidade familiar: Em caso de descu0pmprimento será aplicada um multa de 30 Unidade Fiscal de Referência no Ceará (Urfirces) e 50 Urfirces, respectivamente.

O projeto deverá retornar na pauta da reunião desta terça-feira para votação que ainda contará com a tribuna do vereador Sargento Ailton Marcos.

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