O ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), reforçou, neste domingo (9), a proibição do uso do
nome de Luiz Inácio Lula da Silva como candidato ao cargo de presidente da
República.
Segundo o magistrado, se a coligação "O povo feliz de
novo" - que reúne PT, PCdoB e Pros - insistir na veiculação de propagandas
com o ex-presidente encabeçando a chapa pode ter o tempo no rádio e na
televisão suspensos.
“Determino à Coligação “O Povo Feliz de Novo” e a Luiz
Inácio Lula da Silva que se abstenham, em qualquer meio ou peça de propaganda
eleitoral, de apresentar Luiz Inácio Lula da Silva como candidato ao cargo de
Presidente da República e apoiá-lo na condição de candidato, sob pena de, em
caso de novo descumprimento, ser suspensa a propaganda eleitoral da coligação
no rádio e na televisão”, decidiu.
Segundo o ministro, a decisão pode ser implementada, a
partir de agora, diretamente por juízes auxiliares.
Decisão foi uma resposta ao Ministério Público Eleitoral
A determinação de Barroso foi uma resposta ao Ministério
Público Eleitoral que acusou o PT de descumprir a decisão proferida pelo TSE no
último dia 31, quando a Corte negou o pedido de registro de candidatura de
Lula.
Nos dias seguintes, ainda foram veiculadas propagandas com a
formação original da chapa.
A área jurídica do PT, responsável pela campanha, negou que
tenha sido uma afronta à Justiça eleitoral.
Na última quarta-feira (5), o advogado Eugênio Aragão
explicou que as mídias foram refeitas, mas que não foi possível trocar em todas
as emissoras em tempo hábil.
Segundo ele, a legenda foi notificada quanto ao problema,
mas não recebeu qualquer multa.
O partido ainda não foi oficialmente informado sobre a
decisão de Barroso e não se pronunciou.
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