sábado, 29 de setembro de 2018

Tomada de contas de Forquilha identifica falhas em licitação para eventos



A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em julgamento realizado nesta quarta-feira (26/9), considerou irregulares as contas de um secretário de Finanças e de um pregoeiro que atuaram na Prefeitura de Forquilha em 2015. A desaprovação se deu por conta de irregularidades identificadas em uma licitação para locação de estrutura física, segurança e atrações para eventos. 
O colegiado do TCE acordou ainda em encaminhar cópia da decisão ao Ministério Público Estadual, para possível enquadramento de determinadas condutas na Lei de Improbidade Administrativa, e dar ciência, com cópia do Acórdão, ao promotor da Comarca e à Câmara Municipal, para fins de inelegibilidade dos responsáveis.
Pelas ocorrências, foram aplicadas aos envolvidos multas de, respectivamente, R$ 15,7 mil e R$ 12,5 mil. Eles serão intimados para pagarem as quantias ou, caso queiram, apresentarem recurso contra o julgamento.
A licitação contestada é o Pregão Presencial nº 2015.04.08-012/2015, analisado pela Corte de Contas no âmbito do processo nº 17931/15, relatado pela conselheira Soraia Victor. 
Tanto ao secretário quanto ao pregoeiro foram atribuídas as seguintes falhas: cadastramento atrasado da licitação no Portal de Licitações do Tribunal de Contas; cláusulas que restringiram a competitividade; termo de referência sem grau de detalhamento e precisão suficientes para retratar adequadamente os serviços de engenharia elencados; não exigência, para qualificação técnica, de pessoal habilitado para execução dos serviços, de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e de registro ou inscrição na entidade profissional competente; contratação de empresa sem registros de habilitação para fornecer o objeto contratual; e não comprovação de aptidão técnica de licitante no fornecimento do objeto.
Outras infrações foram imputadas exclusivamente ao secretário de Finanças: ausência, nos autos do processo licitatório, do termo de publicação de contrato; e utilização de recursos do Fundeb, exclusivos da Educação, como parte do pagamento.
No início do processo, foi solicitado ao então prefeito municipal que enviasse cópia da licitação à Corte. O envio ocorreu com atraso e por este motivo o gestor teve suas contas julgadas como regulares com ressalva e recebeu multa simples de 1.180 reais.

Com informações, TCE

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