Os dados subsidiam atividades de
fiscalização do órgão, alimentam o Portal da Transparência dos
Municípios e representam uma das fontes utilizadas pelo Tribunal para
produzir relatórios gerenciais periódicos de cada ente.
O
não envio das informações dentro do prazo pode comprometer o
recebimento, pelos municípios, de recursos estaduais decorrentes de
convênios e contratos, bem como a suspensão de transferências
voluntárias, sem prejuízo de demais sanções previstas em lei.
A
remessa deve conter informações sobre licitações, receitas, despesas,
fornecedores, agentes públicos, estrutura administrativa, dentre outros.
O envio é feito pela Internet, por meio do Sistema de Informações
Municipais (SIM).
Clique aqui e acesse o Calendário de Obrigações Municipais.
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