Portaria publicada no dia 1º de novembro no Diário Oficial da União (DOU) prevê
cobrança pelo acesso matutino do público em geral ao conteúdo da
publicação, onde são divulgados os atos do governo, como leis
sancionadas, normas e decretos. O acesso ao DOU, veiculado todos os dias
no portal da Imprensa Nacional na internet, atualmente é gratuito. A
partir da norma, o acesso às edições completas do DOU em formato de
leitura será gratuito apenas das 12h às 23h59min, diariamente.
De acordo com a portaria, o governo vai passar a cobrar pelo acesso
às edições completas do DOU em formato de leitura imediatamente após a
publicação no portal da Imprensa Nacional, o acesso ao conteúdo das
edições do DOU em formato aberto, o serviço de seleção e remessa diária
de conteúdo publicado e o acesso a painéis analíticos baseados no
conteúdo do Diário
A portaria publicada hoje informa que “os termos e os preços
cobráveis pelos serviços descritos no art. 5º serão regulamentados em
até 180 dias após a data de publicação desta Portaria”.
(Agência Brasil)
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