Veja abaixo quais regras para 2020:
- Data da eleição: Dia 4 de outubro de 2020. O 2º turno das votações será realizado no dia 25 do mesmo mês.
- Serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
-Para
participar das eleições, o partido tem que registrar seu estatuto no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.
- Candidatos a
prefeito poderão formar coligações com outros partidos para disputar as
eleições. No entanto, as coligações partidárias estarão proibidas para
as eleições proporcionais – neste caso, de vereadores. Antes, os votos
dados a todos os partidos da aliança eram levados em conta no cálculo
para a distribuição das vagas.O partido deverá reservar a cota mínima de
30% para as mulheres. Está proibida a candidatura avulsa, ainda que a
pessoa seja filiada a algum partido.
- A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.
- Projeto
aprovado pelo Congresso fixa que os limites serão iguais aos de 2016,
corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA). O candidato poderá se autofinanciar em até 10% do limite
de gasto para o cargo. Somente pessoas físicas poderão fazer doações
para campanhas eleitorais. As doações serão limitadas a 10% dos seus
rendimentos no ano anterior à eleição.
- A partir do
dia 15 de maio do ano eleitoral, os pré-candidatos poderão fazer
arrecadação prévia de recursos por meio de vaquinha eletrônica, mas a
liberação do dinheiro ficará condicionada ao registro da candidatura.
- A propaganda
eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto do ano que vem,
desde que não envolva o pedido explícito de voto. A lei não considera
propaganda eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura ou a
exaltação pelo pré-candidato de suas qualidades pessoais. É proibido
qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão.
- A propaganda
gratuita é permitida nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.
Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais,
montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos. São permitidas, de
15 de agosto até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na
imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.
- É permitido
fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites.
Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos
(uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes
sociais).
Nenhum comentário:
Postar um comentário