O juiz Peterson Fernandes Braga, da Comarca de São Paulo do Potengi,
condenou a Rádio Estação Sat - Estúdios Reunidos Ltda a pagar a quantia
de R$ 25 mil a um cidadão que foi vítima da “Pegadinha do Mução”. O
valor é referente à título de danos morais e será acrescidos de juros e
correção monetária.
O autor da ação de indenização informou nos autos que que trabalhava
como taxista no cruzamento entre a Rua Otávio Lamartine e Avenida Bento
Urbano, nas imediações do “Bar dos Motas”, em São Paulo do Potengi, como
forma de prover o seu sustento e o da sua família.
Relatou que, em maio de 2002, no seu local de trabalho, recebeu vários
telefonemas oriundos do "Programa do Mução", veiculado por aquela rádio,
e que subverteram seu cotidiano, por entender que foi ridicularizado e
exposto negativamente a toda a população do Município.
Ele alegou que tal fato repercutiu em seu seio familiar e trouxe
consequências muito negativas, inclusive para o seu trabalho, razão pela
qual pediu pela recomposição dos danos materiais e morais sofridos.
Em sua defesa, a rádio defendeu não ser parte legítima para figurar
como ré na ação e, no mérito, refutou os fatos e fundamentos alegados
pelo autor na petição inicial, denunciando ao processo, como garantidora
de eventual condenação, a RVE Produções Artísticas Ltda. A empresa
apontou, ainda, a ilicitude e carência probatórias, afastando o dano
material e moral invocados, para, ao fim, inclinar-se pela improcedência
dos pedidos.
Quando julgou a matéria, o magistrado constatou a existência do dano
pelos transtornos psicológicos advindos da conduta omissiva e
injustificável da Rádio Estação Sat, que não pode invocar a culpa
exclusiva de terceiro, especialmente da produtora RVE Produções
Artísticas Ltda, como excludente de sua responsabilidade, vez que,
repise-se, o programa era veiculado sem qualquer controle da Rádio
Estação Sat.
“Provado e inconteste o nexo causal face ao resultado danoso, a partir
da averiguação da conduta, resta ingressar na justa reparação do dano”,
considerou.
Para o juiz, não há dúvida que a Rádio Estação Sat causou dano ao autor
com a sua conduta, uma vez que não foram adotadas as medidas
pertinentes e necessárias para evitar o dano, consistente na divulgação
de "pegadinha" em emissora de rádio de sua propriedade, na qual restou
ridicularizada a pessoa do autor.
Assim, esclareceu que o montante a ser pago deve servir de alerta ao
ofensor quanto a não aceitação de seu comportamento, numa função
reparatória e preventiva frente à negligência da emissora em aferir
previamente os programas colocados no ar. (Processo nº
0000257-83.2003.8.20.0132)
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