Liberdade plena
– A publicação de reportagem ou opinião com crítica dura e até impiedosa afasta
o intuito de ofender, principalmente quando dirigida a figuras públicas. Com
esse fundamento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal
Federal, acolheu o Recurso Extraordinário da Editora Abril contra condenação do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal que a obrigava a indenizar em R$ 10 mil
o ex-governador Joaquim Roriz por danos morais. A empresa foi defendida pelo
advogado Alexandre Fidalgo, do EGSF Advogados.
“Não
caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria
jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico
ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa,
ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a
condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental,
pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira
excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender”, afirmou o
decano do STF.
Na avaliação de
Celso de Mello, a liberdade de imprensa é uma projeção da liberdade de
manifestação do pensamento e de comunicação, e assim tem conteúdo abrangente,
compreendendo, dentre outras prerrogativas: o direito de informar, o direito de
buscar a informação, o direito de opinar e o direito de criticar. Dessa forma,
afirma o decano, o interesse social, que legitima o direito de criticar, está
acima de “eventuais suscetibilidades” das figuras públicas.
Mello afirma que
essa prerrogativa dos profissionais de imprensa justifica-se pela prevalência
do interesse geral da coletividade e da necessidade de permanente escrutínio
social a que estão sujeitas as pessoas públicas, independente de terem ou não
cargo oficial.
“Com efeito, a
exposição de fatos e a veiculação de conceitos, utilizadas como elementos
materializadores da prática concreta do direito de crítica, descaracterizam o
‘animus injuriandi vel diffamandi’, legitimando, assim, em plenitude, o
exercício dessa particular expressão da liberdade de imprensa”, diz Mello.
No caso, o
ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz processou a Editora Abril e o
jornalista Diego Escosteguy por conta de uma reportagem publicada em dezembro
de 2009. No texto, a revista compara Roriz ao personagem Don Corleone, do filme
“O Poderoso Chefão”, e afirma que ele pode ser o homem que teria ensinado José
Roberto Arruda, ex-governador do Distrito Federal, a roubar.
No entendimento
do TJ-DF, a veiculação de juízo de valor teria deixado “clara a intenção do
veículo de comunicação e do responsável pela matéria de injuriar e difamar, com
ofensa à honra e à moral, excedendo os limites da liberdade de imprensa”. Para
o ministro, a crítica faz parte do trabalho do jornalista. (Elton Bezerra, do
Consultor Jurídico).
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