sábado, 14 de junho de 2014

FLAGRANTE: Carro que se envolveu no acidente é localizado


O possível veículo que se envolveu no acidente de trânsito na manhã de sábado, foi localizado por um internauta que mandou para o Blog Wilson Gomes, a imagem do veículo parado em uma das ruas próximas a margem esquerda do Rio Acaraú, a poucos metros do local do acidente. A camionete, modelo Evoque Dynamic, apresenta varia na parte frontal, lado direito do para-choques e está sem o retrovisor direito, que inclusive foi encontrado no local do acidente em que vitimou o vendedor de frutas Benedito Carlos Lima, "Carlinhos". As placas do veículo são legíveis, mas o Blog Wilson Gomes, só irá divulgar quando for identificado pelas autoridades de segurança.

5 comentários:

  1. Olá eu sei quem é esse cidadão que atropelou esse senhor pai de família e seu neto, ele mora na minha rua. E tenho certeza que foi ele. Por favor olhem isso

    ResponderExcluir
  2. amigo wilson o tan ja foi depor na delegacia, portanto vc pode expor totalmente a placa..... aguardo o restante da placa.....

    ResponderExcluir
  3. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  4. PRIMEIRO CONHEÇA A HISTÓRIA E CARATER DA PESSOA EM QUESTÃO E DEPOIS FALE SOBRE ELE... BANDIDO ASSASSINO DEVE SER PAI, SEU MERDA

    ResponderExcluir
  5. ASSASSINO: Aquele que mata traiçoeiramente ou com premeditação.
    Indivíduo, que mata alguém.

    Bandido: Aquele indivíduo que participa, só e/ou acompanhado, em incursões duvidosas promovendo unicamente em benefício próprio a angariação de recursos financeiros e materiais oriundos de terceiros. Além de tudo isto promove balbúrdias.

    Omissão de Socorro é um dos crimes previstos no Código Penal brasileiro, em seu art. 135. É o exemplo clássico do crime omissivo. Deixar de prestar socorro a quem não tenha condições de socorrer a si próprio ou comunicar o evento a autoridade pública que o possa fazê-lo, quando possível, É CRIME.

    Artigo 306 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
    Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:
    Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
    Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado.



    Pelos fatos, não entendi o pq que o camarada acima apagou o seu comentário, ou apagaram, penso da mesma forma que ele...
    Quem está errado certamente é esse tal de Aberto Rios!
    Não precisa ele saber o Caráter da pessoa em questão, se é que ela tem caráter, os fatos estão explícitos, pois matou um pai de família, até então pq ele não olhou tbm o caráter do pai do rapais, xingando nos comentários.

    ResponderExcluir

Segundo estudo, nova variante do vírus HIV está presente em três estados do Brasil

 Uma nova variante do HIV, vírus da Aids, está circulando em, pelo menos, três estados do Brasil, segundo um estudo realizado pela Universid...