sábado, 14 de junho de 2014
FLAGRANTE: Carro que se envolveu no acidente é localizado
O possível veículo que se envolveu no acidente de trânsito na manhã de sábado, foi localizado por um internauta que mandou para o Blog Wilson Gomes, a imagem do veículo parado em uma das ruas próximas a margem esquerda do Rio Acaraú, a poucos metros do local do acidente. A camionete, modelo Evoque Dynamic, apresenta varia na parte frontal, lado direito do para-choques e está sem o retrovisor direito, que inclusive foi encontrado no local do acidente em que vitimou o vendedor de frutas Benedito Carlos Lima, "Carlinhos". As placas do veículo são legíveis, mas o Blog Wilson Gomes, só irá divulgar quando for identificado pelas autoridades de segurança.
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Olá eu sei quem é esse cidadão que atropelou esse senhor pai de família e seu neto, ele mora na minha rua. E tenho certeza que foi ele. Por favor olhem isso
ResponderExcluiramigo wilson o tan ja foi depor na delegacia, portanto vc pode expor totalmente a placa..... aguardo o restante da placa.....
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirPRIMEIRO CONHEÇA A HISTÓRIA E CARATER DA PESSOA EM QUESTÃO E DEPOIS FALE SOBRE ELE... BANDIDO ASSASSINO DEVE SER PAI, SEU MERDA
ResponderExcluirASSASSINO: Aquele que mata traiçoeiramente ou com premeditação.
ResponderExcluirIndivíduo, que mata alguém.
Bandido: Aquele indivíduo que participa, só e/ou acompanhado, em incursões duvidosas promovendo unicamente em benefício próprio a angariação de recursos financeiros e materiais oriundos de terceiros. Além de tudo isto promove balbúrdias.
Omissão de Socorro é um dos crimes previstos no Código Penal brasileiro, em seu art. 135. É o exemplo clássico do crime omissivo. Deixar de prestar socorro a quem não tenha condições de socorrer a si próprio ou comunicar o evento a autoridade pública que o possa fazê-lo, quando possível, É CRIME.
Artigo 306 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:
Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado.
Pelos fatos, não entendi o pq que o camarada acima apagou o seu comentário, ou apagaram, penso da mesma forma que ele...
Quem está errado certamente é esse tal de Aberto Rios!
Não precisa ele saber o Caráter da pessoa em questão, se é que ela tem caráter, os fatos estão explícitos, pois matou um pai de família, até então pq ele não olhou tbm o caráter do pai do rapais, xingando nos comentários.