quarta-feira, 11 de junho de 2014

Show do tenor Placido Domingo: MPCE acusa secretário da Casa Civil de improbidade

 O Ministério Público do Estado do Ceará, através da promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves, ajuizou, dia 02/06, uma ação de improbidade administrativa cumulada com ressarcimento ao erário contra o empresário e secretário chefe da Casa Civil do Estado do Ceará, Arialdo de Mello Pinho. De acordo com a promotora de Justiça, a contratação do tenor espanhol, Placido Domingo, teria ocorrido de forma irregular

Além do secretário da Casa Civil, também figuram como promovidos no processo a assessora jurídica da Secretaria da Casa Civil do Estado do Ceará, Camila Costa de Oliveira, e o representante legal da pessoa jurídica D&E Consultoria e Promoção de Eventos Ltda., Douglas Teles Santos. A ação requer que seja decretado o ressarcimento ao Erário no valor de R$ 3.098.556,58; a perda da função pública do secretário-chefe da Casa Civil e da assessora jurídica representada; a suspensão dos direitos políticos dos representados por três anos, bem como o pagamento de multa civil de 20 vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes, nos termos do artigo 12, II e III da Lei 8.429/92. 
 
O Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público Estadual iniciou a investigação dos gastos efetuados com recursos públicos acerca do evento denominado Giro Cultural, realizado na inauguração do Centro de Eventos de Fortaleza, em agosto de 2012, baseado numa denúncia formulada, na época, contra o Governo do Estado do Ceará. 
 
Tão logo foram recebidos os autos, a representante do MP determinou a expedição de ofício ao Ministério Público de Contas (MPC) junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), para que prestasse informações acerca de eventuais procedimentos existentes, em torno da inauguração do novo Centro de Eventos do Estado do Ceará.
 
Em resposta, o MPC enviou cópia da representação e documentos que a instruíram, visando à análise da contratação direta do tenor espanhol, Placido Domingo, para apresentação em evento fechado para convidados do Governo do Estado, na inauguração do novo equipamento público. 
 
Em síntese, o Ministério Público de Contas questionou, inicialmente, a legalidade da contratação direta do tenor espanhol Placido Domingo (Contrato nº154/2012), especificamente solicitando a análise pelos especialistas do TCE sobre o valor pago e a justificativa do preço cobrado pelo artista internacional. Também foi questionada a comprovação da relação contratual de exclusividade existente entre o contratado e a empresa que o representa em caráter de exclusividade. 
 
Outro questionamento se reportou à forma de aquisição dos diversos materiais e serviços contratados para a realização de cerimônia de apresentação do novo Centro de Eventos, entre eles aqueles associados à decoração à iluminação, à estrutura, aos membros da orquestra, às passagens e à contratação de centenas de profissionais. 
 
Apesar de regularmente notificadas, para apresentarem suas justificativas/defesas, tanto a assessora jurídica como a coordenadora de eventos da Casa Civil do Estado não se manifestaram no procedimento de inquérito civil, deixando fluir o prazo destinado às suas defesas. 
 
Conforme um dos pedidos da ação, o recolhimento das multas aplicadas devem ser destinadas ao Fundo de Direitos Difusos (FDID), de acordo com o artigo 13 da Lei 7.347/85 – Lei de Ação Civil Pública e artigo 3º, incisos II e XVII da Lei Complementar à Constituição Estadual nº 46/2004.

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