O Ministério Público do Estado do Ceará, através da promotora
de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade
Administrativa, Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves, ajuizou, dia
02/06, uma ação de improbidade administrativa cumulada com ressarcimento
ao erário contra o empresário e secretário chefe da Casa Civil do
Estado do Ceará, Arialdo de Mello Pinho. De acordo com a promotora de
Justiça, a contratação do tenor espanhol, Placido Domingo, teria
ocorrido de forma irregular
O
Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público Estadual
iniciou a investigação dos gastos efetuados com recursos públicos acerca
do evento denominado Giro Cultural, realizado na inauguração do Centro
de Eventos de Fortaleza, em agosto de 2012, baseado numa denúncia
formulada, na época, contra o Governo do Estado do Ceará.
Tão
logo foram recebidos os autos, a representante do MP determinou a
expedição de ofício ao Ministério Público de Contas (MPC) junto ao
Tribunal de Contas do Estado (TCE), para que prestasse informações
acerca de eventuais procedimentos existentes, em torno da inauguração do
novo Centro de Eventos do Estado do Ceará.
Em resposta, o MPC enviou
cópia da representação e documentos que a instruíram, visando à análise
da contratação direta do tenor espanhol, Placido Domingo, para
apresentação em evento fechado para convidados do Governo do Estado, na
inauguração do novo equipamento público.
Em
síntese, o Ministério Público de Contas questionou, inicialmente, a
legalidade da contratação direta do tenor espanhol Placido Domingo
(Contrato nº154/2012), especificamente solicitando a análise pelos
especialistas do TCE sobre o valor pago e a justificativa do preço
cobrado pelo artista internacional. Também foi questionada a comprovação
da relação contratual de exclusividade existente entre o contratado e a
empresa que o representa em caráter de exclusividade.
Outro
questionamento se reportou à forma de aquisição dos diversos materiais e
serviços contratados para a realização de cerimônia de apresentação do
novo Centro de Eventos, entre eles aqueles associados à decoração à
iluminação, à estrutura, aos membros da orquestra, às passagens e à
contratação de centenas de profissionais.
Apesar
de regularmente notificadas, para apresentarem suas
justificativas/defesas, tanto a assessora jurídica como a coordenadora
de eventos da Casa Civil do Estado não se manifestaram no procedimento
de inquérito civil, deixando fluir o prazo destinado às suas defesas.
Conforme
um dos pedidos da ação, o recolhimento das multas aplicadas devem ser
destinadas ao Fundo de Direitos Difusos (FDID), de acordo com o artigo
13 da Lei 7.347/85 – Lei de Ação Civil Pública e artigo 3º, incisos II e
XVII da Lei Complementar à Constituição Estadual nº 46/2004.
Nenhum comentário:
Postar um comentário