A Justiça Eleitoral cassa o registro de Vereador em Sobral, que foi condenado por inelegibilidade causada pela rejeição de contas por irregularidade.
(Por Célio Brito) - Publicado na manhã quinta-feira
(27), no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral, a decisão
dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral, que cassa o registro de
candidatura do Vereador Francisco Adaldécio Linhares (PROS).
Com a publicação do Acórdão o Vereador Adaldécio,
terá perda do mandato em cumprimento da sentença de condenação por
inelegibilidade causada pela rejeição de contas por irregularidade.
O Vereador Adaldécio, teve suas contas
rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado dos Municípios (TCM), quando
ocupava o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Sobral. Assim, o vereador
se tornou inelegível nos termos do art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei
Complementar n.º 64/90 (na redação dada pela Lei Complementar n.º 135/2010, a
Lei da Ficha Limpa).
Com a decisão, a Justiça Eleitoral anula os
votos obtidos por Adaldécio Linhares nas eleições de 2012 e determina a
retotalização dos votos obtidos pelo partido e a coligação, o que deverá
alterar a composição partidária na Câmara de Sobral, favorecendo ao primeiro
suplente de vereador Emídio Silva (PT) que deverá tomar posse na vaga
deixada pelo vereador cassado.
Atualmente Emídio Silva, exerce o cargo de
assessor especial do executivo municipal onde deverá pedir exoneração do cargo
logo que for comunicado, para se dedicar à sua nova função de vereador. Ele já
ocupou uma cadeira no Legislativo sobralense de 2001 a 2004 e pela experiência
que tem acredita-se que esteja bem preparado para o cargo.
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