LEI N.º 1434 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014 - Estabelece o
Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias, na forma que indica, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPALDE
SOBRAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º O piso salarial
profissional dos Agentes Comunitário de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias é o valor abaixo do qual o Município de Sobral não poderá fixar o
vencimento inicial das carreiras destes profissionais para a jornada de 40
(quarenta) horas semanais. § 1º O piso salarial dos profissionais mencionados
no caput deste artigo é fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais)
mensais. § 2º O piso salarial dos profissionais mencionados no caput deste
artigo atenderá ao princípio da proporcionalidade à extensão e à complexidade
do trabalho, constante do inciso V, do art. 7º, da Constituição Federal.
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