quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

VEVEU SANCIONA LEI QUE ESTABELECE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS


   LEI N.º 1434 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014 - Estabelece o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, na forma que indica, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPALDE SOBRAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º O piso salarial profissional dos Agentes Comunitário de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é o valor abaixo do qual o Município de Sobral não poderá fixar o vencimento inicial das carreiras destes profissionais para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. § 1º O piso salarial dos profissionais mencionados no caput deste artigo é fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais. § 2º O piso salarial dos profissionais mencionados no caput deste artigo atenderá ao princípio da proporcionalidade à extensão e à complexidade do trabalho, constante do inciso V, do art. 7º, da Constituição Federal.

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