O deputado Leônidas Cristino (PDT-CE), apresentou a PL 4885/16, que altera a lei que institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – Reporto (Lei 11.033/04).
A proposta estipula que as peças de reposição importadas devem ter o seu valor aduaneiro superior a dez por cento do valor da máquina ou equipamento ao qual se destinam. Ou seja, amplia os limites para importação de partes ou peças para reposição. Em outro ponto, o projeto estende o benefício às empresas que realizam serviços portuários nos Terminais de Uso Privado (TUP), autorizados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para fins de instalação e exploração.
A legislação atual cita que às peças de reposição deverão ter seu valor aduaneiro igual ou superior a 20% (vinte por cento) do valor aduaneiro da máquina ou equipamento ao qual se destinam, de acordo com a Declaração de Importação – DI respectiva.
Nesse contexto, a proposta reduz o custo logístico dos suprimentos e assegura um equilíbrio na tributação às empresas privadas do serviço portuário que já usufruem desse incentivo enquanto operadoras nos portos públicos. “Sem esta equalização, estarão as empresas atuantes nos TUPs em condições de desvantagem em relação aos operadores situados nos portos públicos do País”, explica.
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