domingo, 7 de agosto de 2016
Dica do Blog para as eleições municipais
É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive
pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes,
cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão
ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. E ainda nos bens
de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de
tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros
equipamentos urbanos. Também é proibida a colocação de propaganda
eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como
em muros, cercas e tapumes divisórios.
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