domingo, 7 de agosto de 2016
Dica do Blog para as eleições municipais
É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive
pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes,
cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão
ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. E ainda nos bens
de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de
tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros
equipamentos urbanos. Também é proibida a colocação de propaganda
eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como
em muros, cercas e tapumes divisórios.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Deputado Moses Rodrigues e o compromisso com o futuro da educação do Brasil.
“É com enorme responsabilidade que assumo a relatoria do novo Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2024-2034”. Está foi a frase p...

-
O Diretor das Faculdades Intas, Oscar Rodrigues foi também alvo de críticas e deboche por parte do ex-governador do Ceará, Cid Gomes, qua...
-
Pra você, um vídeo viral pode significar 30 segundos de risada, um compartilhamento e talvez uma repercussão nas redes sociais. E só...
-
Uma nova variante do HIV, vírus da Aids, está circulando em, pelo menos, três estados do Brasil, segundo um estudo realizado pela Universid...
Nenhum comentário:
Postar um comentário