A propaganda eleitoral pela internet também está liberada a partir de
16 de agosto. A resolução do TSE afirma que a livre manifestação do
pensamento do eleitor identificado na internet somente é passível de
limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de
fatos sabidamente inverídicos. É proibida a propaganda eleitoral paga na
internet.
Será possível fazer propaganda eleitoral
na internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio de
mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo
candidato, pelo partido ou coligação. E também por meio de blogs, redes
sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo
seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou de
iniciativa de qualquer pessoa natural.
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