O
juiz José Valdecy Braga de Sousa, da 1ª Vara da Comarca de Massapê, determinou,
nesta segunda-feira (20/03), o cumprimento da sentença que condenou em
definitivo o ex-presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Francisco Kennedy
Siqueira Campos, a ressarcir os cofres públicos em R$ 198.108,14, relativos a
valores recebidos ilicitamente a título de diárias nos exercícios de 2003 a
2005.
Segundo
o magistrado, a sentença já transitou em julgado (quando não cabe mais
recursos). Por isso, o ex-político perderá o cargo de assistente administrativo
operacional que atualmente ocupa na Companhia de Água e Esgoto do Ceará
(Cagece). Também está proibido de contratar com o Poder Público por três anos,
e ainda teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos.
Conforme
os autos (nº 5433-46.2015.08.06.0121), vereadores e servidores públicos do
município foram beneficiados com diárias, sem nunca terem encaminhado
requerimento, nem apresentado processo administrativo ou qualquer documento que
comprovasse a necessidade do benefício.
O
Ministério Público do Ceará (MPCE) alegou que somente Francisco Kennedy
recebeu, de 2003 a 2005, R$ 52.700,00 em diárias. Em algumas situações, mesmo
participando normalmente das sessões legislativas no município, ele teria
recebido o benefício para suposto deslocamento entre Fortaleza e Brasília.
Na
contestação, o ex-parlamentar afirmou que o fato de ter recebido diárias não
significa participação em atos ilícitos, pois os benefícios foram concedidos
dentro da disponibilidade orçamentária e financeira, e de acordo com resoluções
da Câmara Municipal. Sob esses argumentos, pediu a improcedência da ação.
Ao julgar o caso, em setembro de 2014, o juiz Aldenor Sombra de Oliveira, o então titular da 1ª Vara da Comarca, condenou Francisco Kennedy a ressarcir os cofres públicos em R$ 198.108,14. Também determinou a proibição de contratar com o Poder Público por três anos, a perda dos direitos políticos por cinco anos e a perda do cargo de assistente administrativo da Cagece.
“Ao não comprovar a efetiva realização de qualquer deslocamento pelos quais foi beneficiado com diárias, ou as respectivas despesas realizadas, demonstra de forma insofismável que agiu com deliberada intenção de furtar-se ao controle externo”, explicou o magistrado.
Com informações, TJCE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário