Atividade-fim
As empresas poderão contratar
trabalhadores terceirizados para exercerem cargos na atividade-fim, que são as
principais atividades da empresa.
Atualmente, não existe uma
legislação específica sobre a terceirização. Mas decisões da Justiça do
Trabalho determinam que a terceirização é permitida apenas para as chamadas
atividades-meio, ou seja, funções secundárias que não estão diretamente ligadas
ao objetivo principal da empresa, como serviços de limpeza e manutenção.
O projeto prevê que a contratação
terceirizada de trabalhadores poderá ocorrer sem restrições em empresas
privadas e na administração pública.
Trabalho temporário
O tempo máximo de contratação de um
trabalhador temporário passou de três meses para seis meses. Há previsão de
prorrogação por mais 90 dias.
O limite poderá ser alterado por meio de acordo
ou convenção coletiva de trabalho.
O trabalhador que tiver cumprido
todo o período (incluindo a prorrogação) só poderá ser admitido novamente pela
mesma empresa contratante após 90 dias do fim do contrato.
É permitida a contratação de
trabalhadores temporários para substituir empregados de serviços essenciais que
estejam em greve ou quando a paralisação for julgada abusiva. Fica proibida a
contratação de trabalhadores por empresas de um mesmo grupo econômico, quando a
prestadora de serviço e a empresa contratante têm controlador igual.
“Quarteirização”
A empresa de terceirização terá
autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de
contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de
“quarteirização”.
Condições de trabalho
É facultativo à empresa contratante
oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos
seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a
garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.
Causas trabalhistas
Em casos de ações trabalhistas,
caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos
questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver
dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante (que
contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá ter bens penhorados
pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.
Previdência
O projeto aprovado segue as regras
previstas na Lei 8.212/91. Com isso, a empresa contratante deverá recolher 11%
do salário dos terceirizados para a contribuição previdenciária patronal. E a
contratante poderá descontar o percentual do valor pago à empresa
terceirizada.
Com informações, Agencia Brasil
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