quarta-feira, 31 de maio de 2017

Gil Vasconcelos se irrita com apadrinhamento dos Guardas Municipais

Os guardas municipais e os agentes de trânsitos que faziam o monitoramento dos veículos que chegavam para ver o ex-governador Cid Gomes na Câmara Municipal nesta manhã de quarta-feira, 31, não tiveram a coragem de multar uma camioneta branca que estava estacionada em cima da rampa de acessibilidade da Praça da Câmara. Mesmo com o flagrante a insistência do vereador Gil Vasconcelos, os guardas não quiseram ver a cena e se distanciaram do local. O carro segundo o flanelinha pertence a um grande amigo do ex-prefeito de Sobral Cid Gomes. Na saída do ex-ministro outro flagrante, sob a escolta dos Agentes Cid parou no meio da rua para conversar ocasionado um pequeno engarrafamento.

8 comentários:

  1. NÃO É A TOA QUE CHAMAM SOBRAL DE CURRAL ELEITORAL, ESSA OLIGARQUIA MANDA E DESMANDA AQUI.

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  2. Meu amigo wilson Gomes, mais uma vez o senhor busca apenas vender matéria sem se preocupar com a veracidade e legalidade dos fatos, no caso acima qual a infração de transito este carro está cometendo? Qual seria a punição? infelizmente para essa conduta( estacionar em rampa destinada para deficiente) não está prevista no CTB, é questão de educação. O agente de transito como servidor público está vinculado a lei, podendo agir conforme a lei( principio da legalidade para a administração) diferentemente do particular que pode fazer tudo que alei não proíba, como não ha proibição legal( preceito primário) nem punição( preceito secundário) os guardas ficaram de mãos atadas, sem poder fazer nada. meu amigo vc como blogueiro, leitor, homem culto, nao deveria publicar esse tipo de matéria induzindo seus leitores ao erro, um forte abraço...

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    1. Projeto do senador Walter Pinheiro (PT-BA) tipifica no Código de Trânsito Brasileiro uma infração que tem se tornado comum nas cidades: o estacionamento do veículo diante de rampas para acesso de cadeirantes. O PLS 568/2015 classifica essa conduta como infração gravíssima, com anotação de 7 pontos na carteira e multa de R$ 191,54, e determina a remoção do veículo.

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  3. todos sabem q estacionar sobre calçada é infração.... manda quem pode e obdesce q tem juizo

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    1. verdade estacionar sobre calçada é infração, mas esse carro não estava sobre a calçada, mas em frente a rampa de acesso a calçada. caso de um condutor mal Educado, infelizmente não cabe punição... contudo: "manda quem pode e obedece quem tem juízo" acontece muito nesse município...

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  4. Acredito que a atitude do amigo do rei seja passível de punição sim. Mas mesmo não estando especificado no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), multa para esse tipo de infração, o agente da lei poderia ter multado o veículo por estar estacionado em desacordo com a sinalização, que é considerado uma infração leve.

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  5. Para se fazer uma notificação de estacionar em desacordo com a sinalização tem que existir a sinalização. Placa.

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