De acordo com a Constituição Federal, o suplente de deputado ou senador pode ser convocado, no prazo de 48 horas em caso de vacância da vaga e se o titular tomar posse no cargo de ministro de Estado, governador, secretário, prefeito ou chefe de missão diplomática. Outra possibilidade de convocação é o licenciamento do titular por motivo de doença ou interesse particular, desde que não ultrapasse o prazo de 120 dias. Nenhum desses casos se aplica à situação de Loures ou Aécio.
Assim sendo, no Senado, o entendimento de assessores da secretaria-geral da Mesa ouvidos pela Agência Brasil é de que nessas condições, o primeiro suplente de Aécio, Elmiro Alves do Nascimento (PSDB-MG) não assumirá a vaga.
Já na Câmara, o entendimento de assessores da secretaria-geral da Mesa é outro. Lá, a explicação é de que a decisão de chamar ou não o suplente para assumir a vaga depende exclusivamente do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
O deputado afastado Rocha Loures é suplente de Osmar Serraglio (PMDB-PR), que deixou a Câmara dos Deputados para assumir o Ministério da Justiça. O segundo suplente é o deputado Antônio Teruo Kato, que também é do PMDB do Paraná.
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