Nesta quarta-feira (04), a Comissão de Constituição e Justiça e
Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o Projeto de
Lei 3404/2015, de autoria do Deputado Federal Moses Rodrigues (PMDB/CE),
que inclui no Código de Trânsito Brasileiro, como equipamento
obrigatório dos veículos automotores em circulação e os que saem de
fábrica , o extintor de incêndio com carga de pó ABC. O Projeto aprovado
segue agora para o Senado Federal, pois tem poder conclusivo, não indo
ao Plenário.
"Os números de incêndios veiculares ainda são altos. Em muitos casos,
são incêndios ocasionados em função de recall, e o extintor é um
importante equipamento de segurança que deve estar presente em todos os
tipos de veículos para dar a possibilidade de salvar vidas", destacou o
deputado Moses Rodrigues.
A legislação vigente expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) torna o uso do extintor de incêndio facultativo para os
automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine
fechada. Há pelo menos 13 anos a obrigatoriedade do equipamento em
veículos vem sendo alvo de discussão. Em 2004, uma resolução do CONTRAN
estabeleceu que a carga de pó dos extintores do tipo BC deveria ser
substituída por ABC.
Saiba mais
Segundo fabricantes, o extintor de classe BC apaga dois tipos de classes
de fogo: B (gasolina, óleos, álcool e diesel); C (ácidos inflamáveis,
dispositivos e fiações elétricas). Já o extintor de classe ABC além das
classes B e C citadas também apagam a classe A: A (Pneus, plásticos e
borrachas em geral).
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