O procurador da República, Oscar Costa Filho, do Ministério
Público Federal recomendou que a seguradora Líder, administradora do DPVAT,
recue da obrigatoriedade do pagamento do Seguro DPVAT até esta quarta-feira, 31
de janeiro.
No entendimento do procurador, o prazo fixado é ilegal,
porque desobedeceria a súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Pela
posição do tribunal, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de
danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não
é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
"Não houve mudança na data de pagamento do seguro no
Estado do Ceará. De acordo com a lei 6.194/1974 e a Resolução do Conselho
Nacional de Seguros Privados (CNSP) 332/2015, o vencimento do Seguro DPVAT deve
ser o mesmo da cota única do IPVA. A regulamentação diz, ainda, que somente
veículos isentos do IPVA devem ter o DPVAT quitado até a data emplacamento ou
do licenciamento anual. Sendo assim, o pagamento do Seguro DPVAT acompanha a
data de vencimento da cota única do IPVA em todos os Estados brasileiros.
Portanto, no Ceará, o vencimento do Seguro DPVAT de todos os veículos e todas
as placas será no dia 31 de janeiro de 2018".
Oscar Costa Filho, entretanto, questiona a posição de que a
ausência de pagamento pode deixaro proprietário sem cobertura do seguro.
"Mesmo que o condutor não pague o DPVAT a seguradora ainda é obrigada a
fazer os pagamentos das indenizações previstas em lei", aponta o
procurador Oscar Costa Filho.
O procurador defende ainda que o pagamento do DPVAT está condicionado do pagamento do licenciamento do veículo. "Se não houver o licenciamento e, nesse momento o pagamento do DPVAT, o condutor passa a trafegar irregularmente", explica.
O procurador defende ainda que o pagamento do DPVAT está condicionado do pagamento do licenciamento do veículo. "Se não houver o licenciamento e, nesse momento o pagamento do DPVAT, o condutor passa a trafegar irregularmente", explica.
Com informações, O Povo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário