O presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), conduziu
a Ordem do dia desta terça-feira (13), que aprovou o Projeto de Lei da Câmara
(PLC) 8/2016 para ampliar os agravantes relativos às hipóteses do crime de
feminicídio.
De acordo com o PLC 8/2016, entre as novas hipóteses para o
agravamento da pena está o cometimento do crime na "presença virtual"
de descendentes, como filhos e netos, por exemplo, ou de ascendente, como é o
caso de pais e avós da vítima. Texto volta para análise da Câmara, porque foi
retirado artigo que previa aumento de pena por descumprimento das medidas
protetivas.
Atualmente, o Código Penal já prevê o aumento de pena de um
terço até a metade para o feminicídio em três hipóteses: se a vítima estiver
gestante ou nos três meses posteriores ao parto, se a vítima for menor de 14
anos de idade, maior de 60 anos ou tiver alguma deficiência e se a vítima
estiver na presença física de descendente ou de ascendente, como pais e avós.
Segurança pública
Durante a Sessão do Plenário desta terça-feira, os senadores
aprovaram o Projeto de Lei do Senado (PLS) 240/2016, fruto da Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI) do Assassinato de Jovens, que cria o Plano
Nacional de Enfrentamento ao Homicídio de Jovens com metas de redução da
violência contra os jovens. Texto vai à Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto aprovado no PLS 240/2016, as ações do
plano devem dar prioridade absoluta à população negra e pobre e à oferta de
políticas públicas adequadas e suficientes em seus territórios.
O PLS 240/2016 prevê ainda duração de dez anos para o Plano
Nacional de Enfrentamento ao Homicídio de Jovens, que deverá ser coordenado e
executado, de forma compartilhada, pelos órgãos do Poder Executivo Federal
responsáveis pela articulação dos programas e projetos de juventude e de
igualdade racial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário