Os vereadores de Sobral ficaram surpresos, entre eles, o edil
Dr. Júnior Balreira, que ao analisar a publicação do Diário Oficial do Município
(D.O.M.) número 447, datado de 11 de dezembro de 2018, no qual foi publicado a
malfadada Lei Complementar nº 62/2018, fruto do
Projeto de Lei Complementar nº 73/2018, que tratou da atualização da Planta
Genérica de Valores Imobiliários para fins de lançamento do IPTU, conhecida Lei
que tem o intuito de aumentar o IPTU dos imóveis da cidade de Sobral em valores
exorbitantes que irão variar de 200 a 600 %.
O vereador Júnior Balreira disse
que ao verificar que na referida publicação consta o anexo I (com 46 páginas)
que não fez parte da matéria encaminhada ao Poder Legislativo, ou seja, não foi
analisada e votada pelos Vereadores e pela Comissão de Finanças, Justiça e
Redação, pressuposto básico e essencial para o cumprimento do devido processo
legislativo, estando a matéria eivada de Inconstitucionalidade formal, devido a
inexistência do referido anexo I, bem como.material, pelo fato da exorbitância
do aumento que propiciaria aos proprietários de imóveis da cidade de Sobral.
“Compete a mim, primeiro: Dar publicidade à população desse absurdo, Segundo: levar ao conhecimento das autoridades judiciais competentes afim de apurar as irregularidades.
Estamos de olho!”, destacou o parlamentar na rede social.
“Compete a mim, primeiro: Dar publicidade à população desse absurdo, Segundo: levar ao conhecimento das autoridades judiciais competentes afim de apurar as irregularidades.
Estamos de olho!”, destacou o parlamentar na rede social.
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