A Câmara dos Deputados analisa proposta que proíbe a
apreensão ou remoção de veículo por autoridade de trânsito em função de atraso
no pagamento de tributos, taxas e multas ou falta de porte de documento.
Os tributos e taxam incluem, por exemplo, o Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Certificado de Registro e
Licenciamento de veículos e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por
veículos automotores de via terrestre (DPVAT). Pelo texto, a proibição não se
aplicará quando a autoridade estiver de porte de mandado judicial.
A medida está prevista no Projeto de Lei 8494/17, do
deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), e abrange as seguintes autoridades de
trânsito:
- Departamento de Estradas de Rodagem dos Estados da
Federação e do Distrito Federal (DER);
- Detrans (Departamentos de Trânsito dos estados da
Federação e do Distrito Federal);
- Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
- Departamento Nacional de Trânsito (Denatran);
- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER);
- Polícia Rodoviária Federal;
- e a Polícia Militar dos estados e do Distrito Federal.