O desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do
Ceará (TJCE) Carlos Rodrigues Feitosa somou duas condenações nesta segunda-feira,
8. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
determinou 13 anos, oito meses e 20 dias de reclusão em regime fechado,
pelo crime de corrupção passiva; mais três anos, dez meses e 20 dias de
reclusão, em regime inicial semiaberto. Assim, o réu tem condenação de 17 anos,
7 meses e 10 dias no total. Além disso, o colegiado do STJ aplicou ao réu a
pena de perda do cargo de desembargador.
O filho do desembargador, Fernando Carlos Oliveira Feitosa. Foi
condenado a 19 anos e 4 meses, também em regime fechado. Outros sete foram
condenados: os advogados Everton de Oliveira Barbosa, Fábio Rodrigues Coutinho,
Sergio Aragão Quixadá Felício, João Paulo Bezerra Albuquerque, Marcos Paulo de
Oliveira Sá, Michel Sampaio Coutinho; e o traficante Diego da Silva Araújo.
Apenas um, advogado Mauro Júnior Rios foi absolvido.
Investigados pela operação “Expresso 150” desde 2015, eles
eram denunciados, pelo PMF por lavagem de dinheiro em esquema de venda de
liminares durante plantões judiciários.De acordo com o MPF, os valores pelas
decisões concessivas de liberdade nos plantões chegavam a R$ 150 mil. Entre os
beneficiados pela concessão de habeas corpus, estariam presos envolvidos em
crimes como homicídios e tráfico de drogas.
STJ
O julgamento sobre a concussão foi iniciado em 15 de março,
quando o relator, ministro Herman Benjamin, votou pela condenação do magistrado
e foi acompanhado pelo revisor, ministro Jorge Mussi. O julgamento foi suspenso
por pedido de vista do próprio relator para reexaminar a necessidade de
decretar a perda do cargo neste processo, pois, no âmbito administrativo, o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia aplicado a pena de aposentadoria
compulsória em setembro de 2018.
A denúncia é de que as funcionárias comissionadas nomeadas
para o gabinete de Carlos Feitosa repassavam dinheiro como condição para ele
admite-las e mantê-las nos cargos. O desembargador é acusado de receber,
mensalmente, R$ 27 mil, provenientes de repasse dos salários de servidores.
Com informações. O Povo.
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