terça-feira, 9 de abril de 2019

STJ condena desembargador do Ceará a um total de 17 anos de prisão e perda do cargo


O desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) Carlos Rodrigues Feitosa somou duas condenações nesta segunda-feira, 8. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou 13 anos, oito meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, pelo crime de corrupção passiva; mais três anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Assim, o réu tem condenação de 17 anos, 7 meses e 10 dias no total. Além disso, o colegiado do STJ aplicou ao réu a pena de perda do cargo de desembargador. 
O filho do desembargador, Fernando Carlos Oliveira Feitosa. Foi condenado a 19 anos e 4 meses, também em regime fechado. Outros sete foram condenados: os advogados Everton de Oliveira Barbosa, Fábio Rodrigues Coutinho, Sergio Aragão Quixadá Felício, João Paulo Bezerra Albuquerque, Marcos Paulo de Oliveira Sá, Michel Sampaio Coutinho; e o traficante Diego da Silva Araújo. Apenas um, advogado Mauro Júnior Rios foi absolvido.
Investigados pela operação “Expresso 150” desde 2015, eles eram denunciados, pelo PMF por lavagem de dinheiro em esquema de venda de liminares durante plantões judiciários.De acordo com o MPF, os valores pelas decisões concessivas de liberdade nos plantões chegavam a R$ 150 mil. Entre os beneficiados pela concessão de habeas corpus, estariam presos envolvidos em crimes como homicídios e tráfico de drogas.
STJ
O julgamento sobre a concussão foi iniciado em 15 de março, quando o relator, ministro Herman Benjamin, votou pela condenação do magistrado e foi acompanhado pelo revisor, ministro Jorge Mussi. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do próprio relator para reexaminar a necessidade de decretar a perda do cargo neste processo, pois, no âmbito administrativo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia aplicado a pena de aposentadoria compulsória em setembro de 2018.
A denúncia é de que as funcionárias comissionadas nomeadas para o gabinete de Carlos Feitosa repassavam dinheiro como condição para ele admite-las e mantê-las nos cargos. O desembargador é acusado de receber, mensalmente, R$ 27 mil, provenientes de repasse dos salários de servidores.

Com informações. O Povo.

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