Um imóvel adquirido pelo Governo do Estado do Ceará, na
gestão do ex-governador Cid Gomes, se tornou no Ministério Publico Estadual denúncia
de Ação Civil Pública contra Ato de Improbidade Administrativa com bloqueios de
bens e valores, da CAMERON CONSTRUTORA S/A, pessoa jurídica de direito privado.
A denúncia que tramita na Justiça, foi uma reclamação feita
pelo então vereador sobralense Gilmar Bastos, em junho de 2015, através de ofício
oriundo da Câmara Municipal de Sobral, encaminhado ao Ministério Público
Estadual, que solicitava fiscalização da venda do 8ª andar do Empreendimento
comercial CAMERON TRADE CENTER SOBRAL, realizado em 2013, adquirido pelo
Governo do Estado do Ceará. Ato contínuo, foi instaurado o Inquérito Civil nº
2016/345416 para apuração dos fatos referidos.
O valor do investimento formulado no referido contrato de
“COMPRA E VENDA DE FRAÇÃO IDEAL VINCULADA A UNIDADE AUTÔNOMA E FUTURA” era no
montante de R$ 2.066.400,00 (dois milhões, sessenta e seis mil e quatrocentos
reais), onde o contrato foi celebrado dia 23 de dezembro de 2013 e pago, por
meio de duas NPDs, no dia 27 de dezembro do mesmo ano, ou seja, 04 (quatro)
dias após a celebração do contrato houve o pagamento integral do imóvel, de
acordo com certidão de quitação dos autos do Inquérito Civil que serve de base
para esta ação, com dotação orçamentária da Casa Civil do Governo.
Em justificativa apresentada pelo Chefe da Casa Civil, à
época, Arialdo Mello Pinho, consta apenas a importância do município de Sobral
em receber um escritório regional do governo do Estado do Ceará, não
especificando como seria o futuro imóvel, bem como os meios de aquisição desse.
“Porém, o que causa maior estranheza é que apesar do grande
número de imobiliárias existentes em Sobral, somente 04 (quatro) imobiliárias
foram consultadas, e mais, todas elas informaram que apenas a CAMERON TRADE
CENTER teria salas com as especificações apresentadas pela Casa Civil”.
“Estando comprovado o ato de improbidade administrativa que
resulta em prejuízo ao erário e a violação dos princípios que regem a
Administração Públicas preconizadas na Magna Carta, requer o MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO:
Requer, finalmente, provar o alegado por meio de todas as
provas admitidas em nosso ordenamento jurídico, em especial a oral e a
documental, pleiteando, desde já, a tomada do depoimento pessoal dos
requeridos, a juntada dos documentos anexos que fazem parte do acervo
probatório coletado por essa Promotoria de Justiça Auxiliar da Comarca de
Sobral-CE no respectivo Inquérito Civil Público em anexo e a apresentação do
rol de testemunhas que adiante se vê para serem oitivados em juízo em audiência
designada para tal finalidade.
Dá à causa o valor de R$ 2.066.400,00 (dois milhões,
sessenta e seis mil e quatrocentos reais).” Se manifesta o MPE do Ceará.
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