terça-feira, 27 de agosto de 2019

Compra de imóvel pelo Governo do Estado no município vira denúncia de Ação Civil no MPE


Um imóvel adquirido pelo Governo do Estado do Ceará, na gestão do ex-governador Cid Gomes, se tornou no Ministério Publico Estadual denúncia de Ação Civil Pública contra Ato de Improbidade Administrativa com bloqueios de bens e valores, da CAMERON CONSTRUTORA S/A, pessoa jurídica de direito privado.



A denúncia que tramita na Justiça, foi uma reclamação feita pelo então vereador sobralense Gilmar Bastos, em junho de 2015, através de ofício oriundo da Câmara Municipal de Sobral, encaminhado ao Ministério Público Estadual, que solicitava fiscalização da venda do 8ª andar do Empreendimento comercial CAMERON TRADE CENTER SOBRAL, realizado em 2013, adquirido pelo Governo do Estado do Ceará. Ato contínuo, foi instaurado o Inquérito Civil nº 2016/345416 para apuração dos fatos referidos.



O valor do investimento formulado no referido contrato de “COMPRA E VENDA DE FRAÇÃO IDEAL VINCULADA A UNIDADE AUTÔNOMA E FUTURA” era no montante de R$ 2.066.400,00 (dois milhões, sessenta e seis mil e quatrocentos reais), onde o contrato foi celebrado dia 23 de dezembro de 2013 e pago, por meio de duas NPDs, no dia 27 de dezembro do mesmo ano, ou seja, 04 (quatro) dias após a celebração do contrato houve o pagamento integral do imóvel, de acordo com certidão de quitação dos autos do Inquérito Civil que serve de base para esta ação, com dotação orçamentária da Casa Civil do Governo.

Em justificativa apresentada pelo Chefe da Casa Civil, à época, Arialdo Mello Pinho, consta apenas a importância do município de Sobral em receber um escritório regional do governo do Estado do Ceará, não especificando como seria o futuro imóvel, bem como os meios de aquisição desse.

“Porém, o que causa maior estranheza é que apesar do grande número de imobiliárias existentes em Sobral, somente 04 (quatro) imobiliárias foram consultadas, e mais, todas elas informaram que apenas a CAMERON TRADE CENTER teria salas com as especificações apresentadas pela Casa Civil”.

 “Estando comprovado o ato de improbidade administrativa que resulta em prejuízo ao erário e a violação dos princípios que regem a Administração Públicas preconizadas na Magna Carta, requer o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO:

Requer, finalmente, provar o alegado por meio de todas as provas admitidas em nosso ordenamento jurídico, em especial a oral e a documental, pleiteando, desde já, a tomada do depoimento pessoal dos requeridos, a juntada dos documentos anexos que fazem parte do acervo probatório coletado por essa Promotoria de Justiça Auxiliar da Comarca de Sobral-CE no respectivo Inquérito Civil Público em anexo e a apresentação do rol de testemunhas que adiante se vê para serem oitivados em juízo em audiência designada para tal finalidade.

Dá à causa o valor de R$ 2.066.400,00 (dois milhões, sessenta e seis mil e quatrocentos reais).” Se manifesta o MPE do Ceará.

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