O Juiz Eleitoral da Comarca de Meruoca Rafael Lopes do Amaral, decidiu no início da tarde desta terça-feira,19, nomear eleita a candidata Herik Zednik Rodrigues, como
prefeita do Município de Meruoca, devendo a secretaria promover as
providencias necessárias a sua diplomação e demais expedientes
necessários.
A decisão atende a o processo número 96-94.2012.6.06.0106 - Ação Cautelar que tinha como autora a candidata Herik Zednik Rodrigues e figurando como reú João Coutinho Aguiar Neto que venceu o pleito nas urnas.
Em seu despacho o Juiz Rafael Lopes descreve que; no
caso de Meruoca, há candidato que obteve mais da metade dos votos
colhidos, com registro de candidatura indeferido, mediante decisão com
trânsito em julgado.
Não há, nos termos da lei que enseja a
regulamentação pelo TSE, a atribuição de ilicitude/nulidade a natureza
do voto dado nos casos de indeferimento de registro de candidatura (Lei
n.º 9.504/97), daí porque se entende que não se pode aplicar ao caso o
regime decorrente da verificação de nulidades, com a realização de novas
eleições, eis que, no caso, não houve falha do processo eleitoral, mas
do candidato, que sequer deveria ter sido admitido no processo como
candidato e que, por licenciosidade legal, continua no pleito por sua
conta e risco, e não da sociedade.
Por suas razões o Juiz informa que como não se trata de nulidade e, portanto, não se faz presente o contexto autorizador das segundas eleições; Não se podem obter benefícios da própria torpeza (art. 219, CE); Os votos do candidato João Coutinho são tidos como não computáveis,
mediante o indeferimento retroativo do registro de sua candidatura, com
transito em julgado; O universo de votos validos é
delimitado sem a contagem dos votos dados ao candidato João Coutinho de
Aguiar Neto, situação em que a candidata Herik obteve a maioria absoluta
dos votos válidos e computados;
Para a tomada da decisão o Juiz eleitoral se baseou no despacho do TSE. "O
próprio Ministro Marco Aurélio de Melo em sua decisão sedimentou a
competência do magistrado de primeiro grau para o conhecimento e
julgamento da questão relativa à proclamação do resultado".
Lascou-se João Coutinho. Acabou o teu reinado,
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