O que temos visto por toda a cidade são condutores que insistem em estacionar sobre os passeios e calçadas, colocando a integridade física e até a vida dos pedestres em grande risco.
O Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, autoriza o trânsito de veículos o sobre os passeios e calçadas, somente para que estes adentrem ou saiam dos imóveis e das áreas especiais de estacionamento (artigo 29, inciso V).
Transitar sobre os passeios ou calçadas em desacordo com a permissão acima consiste em infração gravíssima (artigos 193 e 206, inc. III). Mesmo os ciclomotores são proibidos de circular sobre as calçadas (art. 57), sendo somente autorizadas a transitar nas calçadas as bicicletas, desde que autorizado e devidamente sinalizado pela Autoridada competente (art. 59).
Parar ou estacionar o carro sobre o passeio é infração grave, que sujeita o infrator a multa e à remoção forçada do veículo (artigo 181, inc. VIII e art. 182, inc. VI), mas os motoristas da cidade de Sobral parecem que desconhecem ou que se esqueceram disso.
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