O juiz auxiliar Paulo de Tarso Pires Nogueira indeferiu o pedido do Ministério Público Eleitoral que considerou ilegal os encontros regionais do PMDB. Na decisão, o juiz salienta que a legislação eleitoral permite que os partidos realizem encontros em recintos fechados, com o objetivo de aferir nomes para concorrerem ao pleito eleitoral.
Qualquer interferência, segundo justificou, só caberia se o caso configurasse propaganda eleitoral antecipada, o que não foi provado na ação da Procuradoria Regional Eleitoral. Paulo de Tarso também negou o pedido para que o PMDB cancelasse os encontros.
Qualquer interferência, segundo justificou, só caberia se o caso configurasse propaganda eleitoral antecipada, o que não foi provado na ação da Procuradoria Regional Eleitoral. Paulo de Tarso também negou o pedido para que o PMDB cancelasse os encontros.
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