A ex-prefeita de Bela Cruz, Maria Vanúsia de Sousa, foi inocentada pela Justiça Federal de Sobral da acusação de sonegação de contribuição previdenciária. O juiz Sérgio de Norões Milfont e o representante do Ministério Público acataram as alegações feitas pelos advogados da ex-prefeita, Leandro Vasques e Holanda Segundo.
De acordo com a denúncia, a acusada, na qualidade de prefeita de Bela Cruz, deixou de informar na GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, referentes ao período de janeiro de 1999 a julho de 2004, fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações de interesse da Previdência Social, relativos a pagamentos efetuados a segurados empregados (efetivos e comissionados) e a prestadores de serviços sem vínculo empregatício com o Município, descumprindo obrigação prevista no art. 32, IV da Lei n° 8.212/91. Por conta disso, a Procuradoria da República ofereceu denúncia criminal contra a então prefeita.
Os advogados Leandro Vasques e Holanda Segundo sustentaram que não havia motivos para a ação penal, pois a ex-prefeita fora denunciada unicamente em razão do cargo que ocupava, sem qualquer demonstração que houvesse sido ela efetivamente a responsável pelos fatos narrados na denúncia. “A decisão demonstrou a maturidade da Magistratura e do Ministério Público que, entendendo as razões da defesa, extinguiram a ação”, afirmou Leandro Vasques.
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