Eu, Valfredo Linhares Ribeiro, atualmente ocupando uma
das vagas do legislativo sobralense, idealizei o “Blog Sobral sem Máscara”,
objetivando exercer o mandato em consonância com os anseios dos munícipes.
Desta forma, venho expor os fatos lamentavelmente ocorridos nos últimos dias,
que ferem mortalmente a democracia e a liberdade de expressão.
Através do blog acima referido, nestes três anos de
mandato, busquei desenvolver um canal junto à população, com o intuito de
informar aos cidadãos da nossa urbe acerca dos acontecimentos relativos à
política local, criação de leis e suas aplicabilidades, bem como fiscalizar a
destinação dos repasses de verbas públicas.
Ocupando uma cadeira na “Casa do Povo”, procurei embasar
o meu trabalho na ética e no compromisso de transmitir informações verídicas,
com respaldo em documentos que tive acesso, no exercício da vereança.
Ao adotar essa postura, adquiri o respeito por parte da
população, no entanto acabei por me indispor junto ao grupo político a qual
faço oposição.
Recentemente, divulguei através do blog e de informativos
impressos, notícias baseadas em documentos oficiais, acerca de repasses de
verbas públicas a determinada, isto, por meio de dispensas de licitações.
A notícia repercutiu no município e gerou debates no seio
da comunidade sobralense. Tal informação deu inicio a uma perseguição política
junto ao nosso veículo de comunicação “Sobral sem Máscara”.
Devido a matéria exposta no blog, no dia 11 de janeiro,
fui citado para responder a uma ação judicial de reparação de danos morais
movida pelo deputado estadual Ivo Ferreira Gomes, afirmando que tais
declarações eram inverídicas e por alegado motivo, atingira sua honra, imagem e
dignidade.
Surpreendentemente, foi determinando através de decisão
liminar, concedida em caráter de urgência, pelo juízo da 3ª Vara Cível da
Comarca de Sobral, que eu excluísse do blog “Sobral sem Máscara” qualquer
informe que mencione o Sr. Ivo Ferreira Gomes e familiares com instituto
recebedor de repasses públicos, bem como fossem recolhidos, em cinco dias,
todos os informativos impressos que façam menção a tais fatos, decisão esta que
irei acatar de forma irrestrita, ao mesmo tempo em que buscarei, em maior
brevidade, revertê-la ante a prova absolutamente incontestável dos fatos.
Ressalte-se que a medida judicial foi deferida sem que me
tenha sido oportunizado o direito de prestar os devidos esclarecimentos acerca
dos fatos, bem como juntar documentos que fundamentam a notícia, uma vez que
nosso canal de informação é construído a partir de fatos verídicos.
Confiamos plenamente que o Poder Judiciário foi induzido
ao erro, ante omissão de documentos relevantes para a prova das afirmativas
mencionadas e contestadas pelo autor da ação.
É lamentável que na busca pela transmissão da verdade,
venho a me deparar com atos que representam mais que perseguição política, e
sim CENSURA à informação.
Ante todo o acima exposto, venho por meio desta solicitar
apoio, pois censurar está para além da crítica ou da repreensão, é controlar
qualquer tipo de informação.
Valfredo Linhares Ribeiro
Vereador do Município de Sobral - CE
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