A pedido do Ministério Público Eleitoral, o juiz da 64ª Zona
Eleitoral (ZE) Guido de Freitas condenou a prefeita de Coreaú e
candidata à reeleição, Érika Frota Monte e seu marido e atual gestor da
Secretaria Municipal de Saúde, Francisco Antônio de Menezes por
propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi proferida na última
segunda-feira (29) e cada um deverá pagar multa de doze mil reais.
Após diversos recursos da defesa para impedir ou adiar a decisão,
eles foram condenados pela Justiça Eleitoral por utilizar a data de
aniversário de um militante político, dia 12 de julho de 2016, para
promover passeata e carreata por toda a cidade, de forma ostensiva e com
caráter eleitoreiro, na intenção de burlar a normal eleitoral que veda
atos de propaganda anterior à 16 de agosto. Além disto, para a promotora
eleitoral Raquel Barua da Cunha, a data foi propositalmente escolhida
pelo fato do número da candidata ser “12”.
Segundo a titular da Promotoria de Justiça de Coreaú, o Centro de
Apoio Operacional Eleitoral (CAOPEL) já havia alertado aos membros do
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) sobre a utilização de
eventos comuns, como aniversários, para disfarçar ações de propaganda
eleitoral. “Ficou claro o desejo de violar a legislação eleitoral porque
no evento foi comemorado não com elementos típicos de festas de
aniversário, mas sim com milhares de pessoas vestidas na cor do partido
(vermelho) e carros com adesivos e símbolos de campanha”, formulou a
promotora.
Na sentença, o magistrado, em acordo com o entendimento do MP
Eleitoral, considerou que “o evento público ocorrido no dia 12/07/2016
ultrapassou os limites internos de uma simples reunião para configurar
propaganda extemporânea”, condenando a candidata Érika Frota como
beneficiária e seu marido, Francisco Antônio, como colaborador do ato.
Apesar da Justiça e MP Eleitoral ter fiscalizado o evento pela
ostensividade que uma carreta/passeata representam para os eleitores de
municípios pequenos, o secretário de Saúde inflamou os cidadãos pelas
redes sociais incitando-os a praticar atos típicos de campanha
eleitoral, tendo contribuído para organizar e divulgar o evento em
benefício da sua esposa, candidata à reeleição.
Em uma das tentativas de frustrar a sentença condenatória, a defesa
argumentou contra o formato da mídia utilizada “mp4”, sendo que a
Resolução nº 3.462/2016 sugere os formatos de wmv, mpg, mpeg ou avi para
provas em vídeo.
A Promotoria da 64ª ZE rebateu que, pela jurisprudência, em virtude
da existência de vários formatos não há necessidade de conversão do
arquivo, pois a finalidade da Resolução não é proibir determinado tipo
de mídia, mas indicar uma padronização para possibilitar o acesso às
provas. Acrescentou-se ainda que a configuração mp4, contestada pelos
advogados dos réus, nada mais é que a abreviação do mpeg-4, previsto no
regulamento.
No entanto, a Justiça determinou a adequação da mídia para evitar
questionamentos. Não satisfeita, a defesa alegou parcialidade do Juízo
ao determinar correção meramente técnica. A Justiça Eleitoral não
acolheu o argumento e determinou o prosseguimento do processo, com base
no princípio da cooperação.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
PREFEITURA DE SOBRAL VAI BUSCAR APOIO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA SANTA CASA
Aconteceu em Brasília, Capital Federal, uma importante reunião no Ministério da Saúde, nesta terça-feira (08 de abril), com o objetivo de en...

-
O Diretor das Faculdades Intas, Oscar Rodrigues foi também alvo de críticas e deboche por parte do ex-governador do Ceará, Cid Gomes, qua...
-
Pra você, um vídeo viral pode significar 30 segundos de risada, um compartilhamento e talvez uma repercussão nas redes sociais. E só...
-
Uma nova variante do HIV, vírus da Aids, está circulando em, pelo menos, três estados do Brasil, segundo um estudo realizado pela Universid...
Nenhum comentário:
Postar um comentário