O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) poderá sofrer nova
mudança para endurecer a punição para quem comete crimes ao dirigir,
especialmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente. A Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (23),
Projeto de Lei da Câmara (PLC 144/2015) que cria o tipo penal qualificado de
“lesão corporal culposa na direção de veículo automotor”.
A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador
Aloysio Nunes (PSDB-SP), e duas emendas do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).
O texto segue para o Plenário do Senado, com pedido de votação em regime de
urgência.
O projeto inova ao tipificar o envolvimento de um
motorista com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas
em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima. A
pena estipulada é de dois a cinco anos de reclusão. Para Aloysio, “tal
providência supre uma lacuna legislativa, tendo em vista que a qualificadora em
questão somente existe atualmente no caso de homicídio culposo”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário