A procuradora da República no Ceará, Ilia Freire Fernandes Borges
Barbosa, denunciou por improbidade administrativa a ex-prefeita de Tauá e
atual gerente do escritório da Finep em Fortaleza, Patrícia Aguiar. Uma
ação civil pública foi ajuizada no último dia 13, na 24ª Vara da
Justiça Federal, Subseção de Tauá, com pedido de indisponibilidade dos
bens e ressarcimento ao Erário no valor de R$ 281,3 mil.
O motivo foi aplicação irregular e o desvio de verbas federais, oriundas
de convênio celebrado entre Funasa e Prefeitura de Tauá, no ano de
2004, para implantação do aterro sanitário do município. O acordo tinha
valor global de R$ 373, 2 mil, dos quais 80% (R$ 281.305,70) foram
repassados pela Funasa ao município, durante a gestão de Patrícia Aguiar
(2005-2008).
Conforme o inquérito do Ministério Público Federal (MPF-CE), após nove
anos de convênio firmado e 15 termos aditivos de prorrogação de
vigência, a Funasa concluiu que, ao invés de um sistema de coleta de
resíduos sólidos, foi entregue à população de Tauá um “lixão”
inservível, com “funcionalidade zero”, onde apenas 58,4% dos serviços
estavam executados.
Na denúncia, o MPF pede a condenação com ressarcimento solidário,
também, do ex-secretário de Saúde de Tauá, Moacir de Sousa Soares, da
engenheira civil responsável pelo acompanhamento da obra, Ivânia
Pinheiro do Nascimento, da construtora Deltacon Engenharia Ltda – EPP e
do administrador da empresa Francisco Holanda Cordeiro.
Vistorias técnicas, com parecer interno da Funasa, acompanhadas de
relatório da Semace, bem como análises de engenharia e execução
financeira levaram a Procuradoria a constatar que: o município não
comprovou a execução do valor repassado e passou a utilizar
indevidamente as valas do “lixão”. Sem o necessário licenciamento
ambiental, o devido tratamento de impermeabilização, drenagem de gases e
líquidos, “o que tornou inviável a funcionalidade das mesmas para o
alcance de objetivo do convênio”.
Ilia Freire afirma que a obra “não está gerando benefício à comunidade,
pois o sistema não está em funcionamento e padece de falhas estruturais
graves”.
“Assim, em face da execução parcial e ineficaz da obra, resta
configurado o dever de ressarcimento aos cofres públicos federais dos
valores indevidamente apropriados por particulares, em associação com os
servidores públicos que autorizaram os pagamentos, mesmo sendo evidente
sua execução apenas parcial”, conclui a procuradora.
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