quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

MPF denuncia Patrícia Aguiar por desvio de verba federal na entrega de "lixão" como aterro

A procuradora da República no Ceará, Ilia Freire Fernandes Borges Barbosa, denunciou por improbidade administrativa a ex-prefeita de Tauá e atual gerente do escritório da Finep em Fortaleza, Patrícia Aguiar. Uma ação civil pública foi ajuizada no último dia 13, na 24ª Vara da Justiça Federal, Subseção de Tauá, com pedido de indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao Erário no valor de R$ 281,3 mil.
 O motivo foi aplicação irregular e o desvio de verbas federais, oriundas de convênio celebrado entre Funasa e Prefeitura de Tauá, no ano de 2004, para implantação do aterro sanitário do município. O acordo tinha valor global de R$ 373, 2 mil, dos quais 80% (R$ 281.305,70) foram repassados pela Funasa ao município, durante a gestão de Patrícia Aguiar (2005-2008).
Conforme o inquérito do Ministério Público Federal (MPF-CE), após nove anos de convênio firmado e 15 termos aditivos de prorrogação de vigência, a Funasa concluiu que, ao invés de um sistema de coleta de resíduos sólidos, foi entregue à população de Tauá um “lixão” inservível, com “funcionalidade zero”, onde apenas 58,4% dos serviços estavam executados.
 Na denúncia, o MPF pede a condenação com ressarcimento solidário, também, do ex-secretário de Saúde de Tauá, Moacir de Sousa Soares, da engenheira civil responsável pelo acompanhamento da obra, Ivânia Pinheiro do Nascimento, da construtora Deltacon Engenharia Ltda – EPP e do administrador da empresa Francisco Holanda Cordeiro.
Vistorias técnicas, com parecer interno da Funasa, acompanhadas de relatório da Semace, bem como análises de engenharia e execução financeira levaram a Procuradoria a constatar que: o município não comprovou a execução do valor repassado e passou a utilizar indevidamente as valas do “lixão”. Sem o necessário licenciamento ambiental, o devido tratamento de impermeabilização, drenagem de gases e líquidos, “o que tornou inviável a funcionalidade das mesmas para o alcance de objetivo do convênio”.


Ilia Freire afirma que a obra “não está gerando benefício à comunidade, pois o sistema não está em funcionamento e padece de falhas estruturais graves”.

  “Assim, em face da execução parcial e ineficaz da obra, resta configurado o dever de ressarcimento aos cofres públicos federais dos valores indevidamente apropriados por particulares, em associação com os servidores públicos que autorizaram os pagamentos, mesmo sendo evidente sua execução apenas parcial”, conclui a procuradora.
 

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